Sociedade em Conta de Participação para médicos PJ: riscos e cuidados

Sociedade em Conta de Participação para médicos PJ

A Sociedade em Conta de Participação para médicos PJ tem sido cada vez mais comentada como alternativa tributária, mas é preciso atenção aos riscos.

Nos últimos anos, muitos profissionais da saúde têm buscado alternativas para organizar sua vida financeira e reduzir a carga tributária. Nesse contexto, alguns médicos têm sido convidados a participar de Sociedades em Conta de Participação para médicos PJ, muitas vezes como uma forma de “otimizar impostos” ou dividir custos.

Mas será que essa é uma boa solução para o médico PJ?

O que é uma SCP?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo societário previsto no Código Civil brasileiro (artigos 991 a 996), caracterizado por:

  • Sócio ostensivo: aquele que aparece perante terceiros, assume contratos e responsabilidades.
  • Sócios participantes: apenas “investem” e participam nos resultados, sem aparecer publicamente.

Apesar de poder ter CNPJ para fins fiscais, a SCP não tem personalidade jurídica própria, existindo apenas no contrato firmado entre os sócios.

Como médicos têm usado a SCP

Na prática, alguns grupos de médicos se organizam da seguinte forma:

  • Um médico (ou uma clínica já existente) atua como ostensivo.
  • Outros médicos entram como sócios participantes, vinculando seus atendimentos e honorários à SCP.
  • O faturamento é concentrado no ostensivo, que emite as notas fiscais e recebe dos hospitais, clínicas e operadoras de saúde.
  • Em seguida, distribui os resultados aos participantes, conforme contrato.

Essa estrutura costuma ser apresentada como uma forma de simplificar contratos ou reduzir impostos.

Os riscos da SCP para médicos PJ

Apesar de parecer vantajosa, a SCP traz riscos importantes para o médico PJ:

  1. Responsabilidade ilimitada
    O sócio ostensivo responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas e obrigações da SCP. Se houver ação trabalhista, tributária ou cível, ele é quem será cobrado.

  1. Perda do Simples Nacional
    A SCP não pode optar pelo Simples Nacional. Assim, mesmo que o médico ostensivo tenha uma PJ enquadrada no Simples, a SCP será obrigada a tributar pelo Lucro Presumido ou Real, aumentando a carga tributária.

  1. Complexidade contábil e fiscal
    A SCP precisa entregar ECD e ECF próprias, vinculadas ao ostensivo. Isso gera custos adicionais e aumenta a burocracia.

  1. Risco de autuação
    A Receita Federal observa com atenção SCPs formadas apenas para fracionar faturamento entre médicos, sem atividade empresarial organizada. Há risco de autuação por simulação ou evasão fiscal.

  1. Conflitos entre sócios
    Como tudo depende do contrato particular, se não houver regras claras de entrada, saída e distribuição de resultados, os conflitos podem facilmente se transformar em litígios.

Quando a SCP pode fazer sentido

Embora pouco recomendada para plantonistas ou médicos que atuam de forma individual, a SCP pode ser útil em situações específicas, como:

  • Projetos temporários, ex.: compra de equipamento em conjunto ou abertura de clínica experimental.
  • Investimentos em saúde em que os sócios não desejam aparecer publicamente.

Alternativas mais seguras para médicos PJ

Para a grande maioria dos médicos PJ, a estrutura mais vantajosa e segura é:

  • Sociedade limitada ou unipessoal (SLU) no Simples Nacional.
  • Aproveitamento do Fator R, que pode reduzir a alíquota efetiva para cerca de 11,2%.
  • Gestão tributária simplificada, com menor exposição a riscos fiscais e jurídicos.

Conclusão

Embora a Sociedade em Conta de Participação seja uma figura legal válida, sua utilização por médicos PJ costuma trazer mais riscos que benefícios. Responsabilidade ilimitada, perda do Simples e insegurança tributária tornam essa opção pouco atrativa.

Antes de aderir a uma SCP, o médico deve avaliar com cuidado e buscar orientação especializada, garantindo que sua carreira e seu patrimônio não sejam comprometidos.

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